Informativos

Ano I – Edição 2 – Setembro 2024

Ano I – Edição 1 – Agosto 2024

Você sabe o que é o DUF (Desconto de Usuário Frequente)?

Motocicletas

Seguindo as regras estabelecidas pelo contrato de concessão da BR-040 – Belo Horizonte – Juiz de Fora, as motocicletas estão isentas de pagamento nas três praças que compõem o trecho sob administração da EPR Via Mineira. 

O Desconto Básico de Tarifa (DBT) concede 5% para todos os usuários que possuem o sistema de cobrança eletrônica AVI/TAG. Esse desconto é válido também para os usuários de caminhões. Não é necessário realizar nenhum cadastro junto à concessionária, apenas possuir o sistema de cobrança eletrônica/TAG. 

Adicionalmente ao DBT, a concessionária também disponibiliza o Desconto para Usuários Frequentes (DUF), que a partir da segunda passagem pelo mesmo sentido, dentro do mesmo mês, já iniciam descontos progressivos até a 30ª passagem. A partir da 30ª passagem, dentro do mesmo mês, o valor da tarifa cobrada permanece com o desconto da trigésima passagem.

Os descontos são distintos em cada uma das praças, contudo bem vantajosos. Na praça de Conselheiro Lafaiete, por exemplo, com 30 passagens no mesmo sentido, dentro do mesmo mês, o beneficiário do DUF na praça terá um desconto médio de 70% no somatório das tarifas.

O primeiro ponto a se considerar é que para ter acesso aos descontos os usuários precisam instalar o sistema de cobrança eletrônica AVI/TAG em seu veículo. É a partir deste dispositivo que todos os registros de passagem serão computados e consequentemente os descontos serão automaticamente aplicados para o pagamento da fatura enviada pela operadora do TAG instalado no veículo.

O Desconto Básico de Tarifa (DBT) será concedido a todos os usuários e o Desconto para Usuários Frequentes (DUF) aos veículos de passeios. O DUF começa a contar a partir da segunda passagem pela praça de pedágio, no mesmo sentido da rodovia e dentro do mesmo mês de calendário.

A redução progressiva do DUF ocorre até a trigésima passagem no mês, conforme percentual fixo de redução em relação à tarifa cobrada na passagem anterior, até atingir a tarifa mínima determinada para aquela Praça de Pedágio, dentro do mesmo mês de calendário.

Ao atingir a trigésima passagem no mês, a tarifa mínima será cobrada em todas as passagens adicionais até o final do respectivo mês calendário.

Conforme preconiza o contrato de concessão os veículos de passeio são aqueles que compõem as categorias 1, 3 e 5 que representam respectivamente:

  • automóvel, caminhonete e furgão
  • automóvel e caminhonete com semirreboque
  • automóvel e caminhonete com reboque

Calcule aqui seu DUF

*O valor da primeira passagem já contempla o DBT (Desconto Básico de Tarifa)

Ficou com dúvidas sobre o DUF? Selecione a praça de pedágio no simulador e calcule seu desconto. Ele acontece a partir da segunda passagem, na mesma praça, no mesmo sentido e dentro do mesmo mês.

Saíba a porcentagem de desconto por praça de pedágio abaixo

Desconto AVI

Praça Peso do DUF Desconto médio
Máx. 30 dias
/Praça sobre tarifa básica
Desconto max. na 30º passagem
São José dos Pinhais 6,05% -56% 84%
Jacarezinho 12,40% -75% 98%
Carambeí 4,80% -49% 77%
Jaguariaíva 1,70% -25% 42%
Jacarezinho 2 12,40% -75% 98%

Aceitamos todos os tipos e modelos de AVI/TAG