Informativos

Ano I – Edição 3 – Outubro 2024

Ano I – Edição 2 – Setembro 2024

Ano I – Edição 1 – Agosto 2024

Aqui você encontra informações sobre as tarifas de cada trecho de nossas rodovias, as formas de pagamento e a composição de nossas tarifas praticadas com descrição de tributos e impostos.

Usuário EPR Via Mineira tem inúmeras vantagens

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Formas de pagamento

Nossas cabines aceitam pagamento em dinheiro e cartões de débito. Além disso, temos nosso sistema de descontos para usuários frequentes, o DUF. Tudo isso para tornar a viagem dos nossos usuários mais tranquila e segura.

Aceitamos todos os tipos e modelos de AVI/TAG

Impostos incidentes

A Concessionária EPR Via Mineira é prestadora de serviços públicos. E, por valorizarmos a transparência em nossos serviços, informamos como são praticados os impostos incidentes em nossas rodovias com a descrição dos tributos federais e municipais

Solicitação de isenção

Conforme Resolução ANTT 3.916 de 18 de outubro de 2012, são isentos do pagamento da tarifa de pedágio no âmbito das rodovias federais concedidas os veículos oficiais utilizados pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, seus respectivos órgãos, departamentos, autarquias ou fundações, bem como do Corpo Diplomático. Não são considerados oficiais os veículos das sociedades de economia mista e empresas públicas.
 
Os veículos do Corpo Diplomático e os veículos oficiais devidamente identificados com placas azuis com caracteres brancos, brancas com caracteres pretos ou pretas com caracteres dourados, bem como os veículos identificados com placas brancas com caracteres azuis ou dourados, terão à isenção sem que lhes seja exigido cadastramento prévio.
 
Os demais veículos oficiais deverão ser cadastrados junto à concessionária mediante à apresentação dos seguintes documentos:
 
  • Requerimento com os dados do solicitante e dos veículos (clique aqui para fazer download);
  • Ofício de solicitação de isenção (no caso de veículos locados, o ofício deverá citar todas as placas a serem cadastradas);
  • CRLV de todos os veículos informados no requerimento;
  • Contrato de locação dos veículos vigente e respectivo contrato de sublocação (se for o caso);
  • Publicação do extrato do contrato de locação em órgão oficial de imprensa com a data de publicação (veículos locados).
Em caso de Autarquia e Fundação Pública:
  • Norma que constituiu a instituição pública
  • Certidão de registro civil para fundação pública de direito privado;
Os documentos deverão ser enviados para o e-mail ouvidoria@eprviamineira.com.br.

Para solicitação de isenção preencha o formulário:

Impostos incidentes

ISSQN – 5%

Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Trata-se de um tributo brasileiro instituído e/ou modificado pelos municípios de todo território nacional.

PIS - 0,65%

Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP - instituído pela Lei Complementar 07/1970.

COFINS - 3%

Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991.