Informativos

Ano 1 – Edição 10 – Maio 2025

Ano 1 – Edição 9 – Abril 2025

Ano 1 – Edição 8 – Março 2025

Ano 1 – Edição 7 – Fevereiro 2025

Ano 1 – Edição 6 – Janeiro de 2025

Ano 1 – Edição 5 – Dezembro de 2024

Aqui você encontra informações sobre as tarifas de cada trecho de nossas rodovias, as formas de pagamento e a composição de nossas tarifas praticadas com descrição de tributos e impostos.

Usuário EPR Via Mineira tem inúmeras vantagens

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Formas de pagamento

Nossas cabines aceitam pagamento em dinheiro e cartões de débito. Além disso, temos nosso sistema de descontos para usuários frequentes, o DUF. Tudo isso para tornar a viagem dos nossos usuários mais tranquila e segura.

Aceitamos todos os tipos e modelos de AVI/TAG

Impostos incidentes

A Concessionária EPR Via Mineira é prestadora de serviços públicos. E, por valorizarmos a transparência em nossos serviços, informamos como são praticados os impostos incidentes em nossas rodovias com a descrição dos tributos federais e municipais

Solicitação de isenção

Conforme Resolução ANTT 6032/2023, ficam liberados do pagamento de tarifa de pedágio os veículos registrados como oficiais, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro e os veículos do corpo diplomático.
 
  • Os veículos oficiais e os do corpo diplomático identificados nos termos da legislação vigente terão o direito de passar gratuitamente pelas praças de pedágio independentemente de cadastramento prévio.
  • Os veículos registrados como oficiais sem identificação, os locados ou contratados pela Administração Pública e aqueles isentos por determinação judicial deverão ser cadastrados previamente e apresentar nas praças de pedágio o documento fornecido pela concessionária que indique sua isenção de cobrança, com consequente liberação manual.
 
São documentos necessários para cadastramento dos veículos isentos do pagamento da tarifa de pedágio:
  • Cópia do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) ou documento eletrônico correspondente;
  • Cópia do contrato de locação dos veículos, quando for o caso (Recomenda-se que seja enviado também, a cópia da fatura/NF ou declaração emitida pela locadora que demonstre a vinculação das placas dos veículos ao respectivo contrato com a locadora.
  • Em caso de autarquia e fundação pública, cópia da norma que a instituiu e da certidão de registro civil, quando se tratar de fundação pública de direito privado;
  • Dados do TAG, se for o caso.
 
Os demais veículos oficiais deverão ser cadastrados junto à concessionária mediante à apresentação dos seguintes documentos:
 
  • Requerimento com os dados do solicitante e dos veículos (clique aqui para fazer download);
  • Ofício de solicitação de isenção (no caso de veículos locados, o ofício deverá citar todas as placas a serem cadastradas);
  • CRLV de todos os veículos informados no requerimento;
  • Contrato de locação dos veículos vigente e respectivo contrato de sublocação (se for o caso);
  • Publicação do extrato do contrato de locação em órgão oficial de imprensa com a data de publicação (veículos locados).
Em caso de Autarquia e Fundação Pública:
  • Norma que constituiu a instituição pública
  • Certidão de registro civil para fundação pública de direito privado;
Os documentos deverão ser enviados para o e-mail ouvidoria@eprviamineira.com.br.

Para solicitação de isenção preencha o formulário:

Impostos incidentes

ISSQN – 5%

Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Trata-se de um tributo brasileiro instituído e/ou modificado pelos municípios de todo território nacional.

PIS - 0,65%

Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP - instituído pela Lei Complementar 07/1970.

COFINS - 3%

Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991.